Legislator Case Law & Legislation
661150 PT

Portaria n.º 128/84

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 128/84 1984-02-28

Portaria n.º 128/84

de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961, fixar em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1984 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imóveis.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →