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Portaria n.º 131/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 131/84 1984-02-29

Portaria n.º 131/84

de 29 de Fevereiro

Considerando a conveniência de criar, para todos os funcionários deste Ministério, um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É criado o cartão de identidade, do modelo anexo à presente portaria, para uso individual de todos os elementos do pessoal do Ministério.

2.º O referido cartão será de cor branca, com uma faixa em diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo e com as dimensões de 105 mm x 72 mm.

3.º A emissão do cartão compete à Secretaria-Geral e conterá a assinatura do secretário-geral, autenticada com o selo branco do serviço, por forma a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º O cartão, que atestará perante qualquer entidade pública ou privada a qualidade de funcionário e respectiva categoria, será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido à Secretaria-Geral quando o seu titular cesse o exercício de funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será passada uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no novo cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

6.º A Secretaria-Geral manterá registo dos cartões emitidos.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Fevereiro de 1984.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral, Secretário de Estado do Turismo.

ANEXO

(ver documento original)

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