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Portaria n.º 130/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 130/84 1984-02-29

Portaria n.º 130/84

de 29 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 707/81, de 18 de Agosto, determinou-se a desanexação a favor da Câmara Municipal de Almeirim de uma parcela de terreno com a área de 13,1440 ha do prédio rústico Alqueve, expropriado pela Portaria n.º 32/76, de 26 de Janeiro.

Sucede, porém, que a portaria de expropriação é a n.º 631/76, de 22 de Outubro.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, ao abrigo do artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir, a favor da Câmara Municipal de Almeirim, para fins de utilidade pública (urbanização e ampliação de Benfica do Ribatejo), o domínio de uma área de 13,1400 ha localizada em parte do prédio rústico Alqueve, artigo 1.º da secção R, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, conforme planta anexa, o qual foi expropriado pela Portaria n.º 631/76, de 22 de Outubro.

No acto da transmissão do terreno a Câmara Municipal de Almeirim entregará nos cofres do Tesouro, como retribuição pela cessão, uma importância proporcional à indemnização provisória resultante da expropriação do prédio rústico Alqueve, tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida, importância que será oportunamente acrescida em proporção com o acréscimo que resultar da indemnização definitiva.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.

(ver documento original)

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