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Portaria n.º 129/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 129/84 1984-02-29

Portaria n.º 129/84

de 29 de Fevereiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a situação actual e características especiais da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Plano);

Considerando, ainda, que para o desempenho do cargo de director de serviços administrativos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral (Plano) a escolha deve recair em funcionário que possua comprovada experiência nos domínios de administração de pessoal e expediente geral e da administração financeira e patrimonial e exercício efectivo das respectivas funções

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, aprovar o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento no cargo de director de serviços administrativos da Secretaria-Geral (Plano) do Ministério das Finanças e do Plano a chefes de repartição não habilitados com licenciatura que possuam comprovada experiência na respectiva área e exercício efectivo de funções.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

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