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Portaria n.º 134/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 134/84 1984-03-03

Portaria n.º 134/84

de 3 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, do Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte

1.º Os n.os 15.º e 17.º da Portaria n.º 884/83, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

15.º - 1 - Os preços máximos do leite ultrapasteurizado de Fabrico continental para utilizar fora do local de aquisição são os seguintes

(ver documento original)

2 - ...

3 - ...

17.º - 1 - Os preços de leite especial pasteurizado para utilizar fora do local de aquisição são os seguintes

(ver documento original)

2 - ...

3 - ...

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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