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Portaria n.º 138/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 138/84 1984-03-05

Portaria n.º 138/84

de 5 de Março

A Portaria n.º 311/82, de 22 de Março, tornou possível o fabrico e comercialização de arroz estufado (ou parboiled) a partir das cultivares classificadas nos tipos comerciais Carolino e Gigante.

A indústria que labora este tipo de arroz tem manifestado interesse em utilizar o processo tecnológico de estufagem às restantes cultivares de arroz.

Por outro lado, considera-se oportuno harmonizar as disposições incluídas na citada portaria, com a legislação recentemente publicada sobre arroz branqueado.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, aprovar o seguinte

1.º Às normas uniformes para classificação do arroz, aprovadas pela Portaria n.º 21431, de 30 de Julho de 1965, é mantida no ponto II a alínea 29), com a seguinte redacção

29) Arroz estufado (ou parboiled): é o arroz obtido a partir do arroz em casca, demolhado, tratado por vapor de água e seco antes das operações de descasque e branqueamento, por forma a gelatinizar o amido.

2.º O fabrico e comercialização de arroz estufado é permitido a partir das cultivares de arroz agrupadas nos tipos estabelecidos pelo artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 85/83, de 24 de Março.

3.º As características de padronização do arroz estufado são as fixadas para os correspondentes tipos comerciais de arroz branqueado, à excepção dos teores de trincas e de grãos não estufados, os quais não poderão ultrapassar os seguintes valores

(ver documento original)

4.º Sem prejuízo do disposto na legislação geral sobre rotulagem, na denominação de venda dos vários tipos de arroz estufado serão utilizadas, conforme os casos, as expressões «arroz estufado longo (Carolino)», «arroz estufado médio (Gigante)», «arroz estufado curto (Mercantil)» e «arroz estufado corrente».

5.º As restantes disposições fixadas para a comercialização do arroz branqueado são aplicáveis ao arroz estufado.

6.º É revogada a Portaria n.º 311/82, de 22 de Março.

7.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1984.

O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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