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Resolução da Assembleia da República n.º 2/2015

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Resolução da Assembleia da República 2/2015 2015-01-08

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2015

Acesso dos jovens aos seus direitos como meio de promoção da autonomia e inclusão social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Continue a afirmar a transversalidade das políticas de juventude, com uma monitorização permanente das ações que são desenvolvidas no que concerne aos jovens, nomeadamente com a concretização da Resolução do Conselho de Ministros RCM 11/2013 que estabelece o Livro Branco da Juventude.

2 - Realizado um reforço no orçamento do IPDJ, IP no âmbito dos programas para o sector da juventude e associativismo, tal como tem vindo a acontecer nos anos anteriores, continue a promover mecanismos de apoio aos jovens, em particular no desenvolvimento das suas competências no âmbito da educação não formal, na sua socialização e cidadania ativa.

3 - Seja regulamentada a criação da profissão do animador de juventude, em harmonia com a condição do «youth worker», incluindo tal profissão no Catálogo Nacional das Profissões, reconhecendo as conclusões do estudo promovido pelo Forum Europeu de Juventude - «Working with young people: the value of Youth Work in The European Union».

4 - Se valorize a promoção da mobilidade jovem, seja para efeitos de intercâmbio, estudo ou trabalho, reconhecendo o papel do programa Erasmus+, em conformidade com a Recomendação do Conselho da União Europeia de 28 de Junho de 2011 - youth on the move.

Aprovada em 12 de dezembro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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