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Decreto-Lei n.º 36/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 36/84 1984-02-01

Decreto-Lei n.º 36/84

de 1 de Fevereiro

A prorrogação do prazo fixado no artigo 98.º do Código Cooperativo para adaptação dos estatutos das cooperativas até 31 de Dezembro do ano transacto, a que se procedeu pelo Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de Julho, revelou-se insuficiente, tendo aconselhado a sua extensão no caso particular das cooperativas agrícolas.

Reconhece o Governo a conveniência de estender o novo limite a todos os entes cooperativos, verificado que foi que aquelas dificuldades eram sentidas pelas cooperativas dos mais variados sectores da actividade económica.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 36/84 1984-02-01

O prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1.º grau e grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior é prorrogado até 31 de Dezembro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 1984. - Mário Soares - António de Almeida Santos.

Promulgado em 19 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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