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Portaria n.º 70/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 70/84 1984-01-28

Portaria n.º 70/84

de 28 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º O zinebe técnico, enquadrado na ex-CAE 3511.3.9, produzido ou importado, fica sujeito ao regime de preços declarados a que se referem os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.

2.º É revogada a Portaria n.º 606/79, de 22 de Novembro.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 12 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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