Portaria n.º 53/84
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Portaria n.º 53/84
de 26 de Janeiro
Nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criadas as escolas do ensino primário a seguir indicadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1983-1984 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis (as escolas vão referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho)
Distrito de Lisboa
Escola n.º 9, em Mina, Mina, Mina, Amadora (11).
Escola n.º 4, em Tires, Tires, São Domingos de Rana, Cascais (8) (P3).
Distrito de Vila Real
Escola n.º 8, em Vila Real, Vila Real, São Pedro, Vila Real (7) (P3).
P3 - Escola de área aberta.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.