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Portaria n.º 61/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 61/84 1984-01-27

Portaria n.º 61/84

de 27 de Janeiro

A Portaria n.º 797/82, de 21 de Agosto, introduziu no Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto, uma taxa que possibilita às embarcações, mediante o pagamento de uma contrapartida moderada, estacionarem nos portos, aguardando ordens, com tripulação reduzida, amarradas ou fundeadas em local destinado a esse fim (lay-up).

Decorrido mais de 1 ano sobre a data da entrada em vigor da referida taxa, constata-se que o seu valor, fixado inicialmente muito abaixo do que se pratica em portos europeus, carece de ser actualizado.

Considerando, porém, as dificuldades por que passa, nesta altura, a marinha mercante nacional, o agravamento que agora se estabelece aplica-se apenas a embarcações estrangeiras.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto, o seguinte

1.º A alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 61/84 1984-01-27

(Taxas)

1 - Todas as embarcações que entrem ou estacionem nas águas dos portos sob jurisdição das administrações portuárias estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas de estacionamento, por tonelada de arqueação bruta

a) ...

b) ...

c) ...

d) Embarcações de qualquer tipo, aguardando ordens, com tripulação reduzida, amarradas ou fundeadas em local destinado a esse fim (lay-up)

Por cada mês

Embarcações de bandeira nacional - $50;

Embarcações de bandeira estrangeira - 1$00;

2.º Esta alteração entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar.

Assinada em 16 de Janeiro de 1984.

O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

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