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Portaria n.º 57/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 57/84 1984-01-27

Portaria n.º 57/84

de 27 de Janeiro

Considerando que o exercício do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, constante do Decreto Regulamentar n.º 498-A/79, de 21 de Dezembro, exige elevado nível técnico e profundos conhecimentos teórico-práticos;

Considerando que, dadas estas características, não tem sido possível prover aquele cargo nos estritos termos das disposições das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o exercício do referido cargo tem vindo a ser assegurado por um chefe de repartição de reconhecida competência e comprovada experiência profissional;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção as alíneas b) e c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao chefe de repartição que vem exercendo aquelas funções, com dispensa do requisito das habilitações literárias exigidas pelo Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 21 de Dezembro de 1983.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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