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Portaria n.º 56/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 56/84 1984-01-27

Portaria n.º 56/84

de 27 de Janeiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividades e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 279/78, de 7 de Setembro, e alterado pelas Portarias n.os 149/82 e 678/82, de 2 de Fevereiro e de 8 de Julho, respectivamente, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 16 de Janeiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José Eugénio Nobre, Secretário de Estado das Obras Públicas. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

(ver documento original)

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