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Portaria n.º 51/84

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Portaria 51/84 1984-01-24

Portaria n.º 51/84

de 24 de Janeiro

O Gabinete da Área de Sines, por força da publicação do Decreto-Lei n.º 336/82, de 20 de Agosto, passou a observar tarifário próprio correspondente a consumos de água industrial, dentro da responsabilidade e atribuições que lhe cabem e enquanto não for criada a entidade gestora do saneamento básico na área de Sines.

Daí ter resultado uma separação em relação à água potável, cujo tarifário continuou a acompanhar os valores autorizados para a EPAL.

Ao mesmo tempo, no referido decreto-lei ficou estabelecido o princípio de, sempre que se verificar aumento nas tarifas da água potável, que se actualizará a tarifa da água industrial, através de portaria conjunta.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia, do Equipamento Social e do Mar, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 336/82, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho, o seguinte

1.º A tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines é fixada em 42$50/m3.

2.º Os consumos de percurso, transitoriamente assegurados pelo Gabinete da Área de Sines, com água não tratada e destinada à produção de água industrial, serão facturados com a redução de 25% sobre o preço constante do número anterior.

3.º A presente portaria revoga e substitui a Portaria n.º 689/83, de 20 de Junho.

Ministérios da Indústria e Energia, do Equipamento Social e do Mar.

Assinada em 30 de Dezembro de 1983.

O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

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