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Portaria n.º 49/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 49/84 1984-01-24

Portaria n.º 49/84

de 24 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, considerar de 1.ª categoria os estabelecimentos de cabeleireiro e barbearias nos quais sejam praticados preços, para os serviços que se indicam, iguais ou superiores aos constantes das seguintes tabelas

TABELA I

Estabelecimentos de cabeleireiro

Mise ... 340$00

TABELA II

Barbearias

Corte simples de cabelo ... 220$00

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno.

Assinada em 9 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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