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Decreto do Presidente da República n.º 22/84

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 22/84 1984-01-25

Decreto do Presidente da República n.º 22/84

de 25 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte

A pena residual de 6 anos, 1 mês e 10 dias de prisão aplicada a Serafim de Jesus Cardoso no processo n.º 151/82 do Tribunal Judicial de Estremoz é reduzida, por indulto, em 18 meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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