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Declaração n.º 113/93

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 113/93 1993-09-16

Declaração n.º 113/93

Orçamento da segurança social

De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 222/92, de 17 de Outubro, se declara que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1992, foram autorizadas as alterações no orçamento da segurança social do ano de 1992 (continente e Regiões Autónomas) que constam das colunas (5), (6) e (7) do mapa seguinte

DESPESAS

(ver documento original)

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 26 de Julho de 1993. - O Presidente do Conselho Directivo, João Eduardo de Noronha Gamito Faria.

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