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Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/A

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Legislativo Regional 8/84/A 1984-02-02

Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/A

As razões que motivaram a publicação do Decreto-Lei n.º 274/82 são igualmente válidas para os Açores, o que aconselha que as suas normas se observem também no território desta Região Autónoma, sem prejuízo de ligeiras alterações que salvaguardem a especificidade regional.

Assim

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 8/84/A 1984-02-02

O Decreto-Lei n.º 274/82, de 14 de Julho, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, nos termos dos artigos seguintes.

Decreto Legislativo Regional 8/84/A 1984-02-02

Nas ilhas onde não haja viatura exclusivamente destinada ao transporte de féretros humanos a trasladação será efectuada em viatura não usada habitualmente no transporte de passageiros ou de géneros alimentícios e em conformidade com as instruções dadas, caso a caso, pela autoridade sanitária.

Decreto Legislativo Regional 8/84/A 1984-02-02

Na Região Autónoma dos Açores a portaria a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º é da competência do Secretário Regional da Administração Pública e o despacho conjunto previsto no artigo 18.º é da competência dos Secretários Regionais da Administração Pública e dos Assuntos Sociais.

Decreto Legislativo Regional 8/84/A 1984-02-02

Na ilha do Corvo compete ao presidente da câmara municipal exercer as funções atribuídas nesta matéria à autoridade policial.

Decreto Legislativo Regional 8/84/A 1984-02-02

É revogado o Decreto Regional n.º 15/81/A, de 14 de Julho.

Decreto Legislativo Regional 8/84/A 1984-02-02

Este diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 7 de Dezembro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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