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Portaria n.º 91/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 91/84 1984-02-13

Portaria n.º 91/84

de 13 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Geologia e Minas, constante do quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 46/83, de 8 de Junho, 1 lugar de assessor, letra B.

2 - O referido lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 20 de Janeiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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