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Portaria n.º 95/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 95/84 1984-02-13

Portaria n.º 95/84

de 13 de Fevereiro

A publicação da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, veio estabelecer os princípios gerais de definição social, tendo-se considerado na altura tratar-se ainda de uma caracterização simplificada, susceptível, por isso, de aprofundamento futuro.

Decorrem ainda alguns dos trabalhos então encetados com esse objectivo, sendo no entanto indispensável actualizar alguns dos parâmetros constantes daquele diploma, sem prejuízo de, posteriormente, se introduzirem as restantes alterações de carácter mais estrutural.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte

Os n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

9.º Em 1984, o limite a que se refere o número anterior é de 20000$00.

15.º - 1 - Na ausência de legislação específica, os valores máximos atribuídos, em 1984, às habitações de custos controlados, por tipologia e zonas do País, são os seguintes

(ver documento original)

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 16 de Janeiro de 1984.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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