Legislator Case Law & Legislation
660550 PT

Despacho Normativo n.º 103/84

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 103/84 1984-05-19

Despacho Normativo n.º 103/84

Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se, para o continente, o seguinte

1.º - 1 - Os preços máximos de venda ao público de pão de 1.ª qualidade e de 2.ª qualidade nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto, com exclusão do domicílio, são os seguintes

(ver documento original)

2 - Na venda de um número ímpar de unidades de 45 g, uma das unidades será vendida ao preço de 3$50.

2.º Os preços máximos de venda ao domicílio de pão de 1.ª qualidade e de 2.ª qualidade são os seguintes

(ver documento original)

3.º Mantêm-se livres os preços de venda de pão de farinha de trigo em rama e de pão de mistura.

4.º O pão de farinha de trigo em rama e o pão de mistura só podem ser fabricados em unidades de 100 g, de 400 g e múltiplos de 400 g.

5.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 142-C/83, de 23 de Junho.

6.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, 10 de Maio de 1984. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →