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Despacho Normativo n.º 101/84

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Despacho Normativo 101/84 1984-05-19

Despacho Normativo n.º 101/84

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se, para o continente, o seguinte

1.º Os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, das farinhas espoadas de trigo são os seguintes

Farinha de 1.ª qualidade ... 41010$00

Farinha de 2.ª qualidade ... 39700$00

2.º Os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M1) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M2) são, respectivamente, de 49300$00 e 29400$00.

3.º O preço máximo, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, da sêmea de trigo é de 25000$00.

4.º O preço máximo, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, da farinha de milho para incorporação na farinha espoada de trigo de 2.ª qualidade para panificação é de 37860$00.

5.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º e 4.º ou da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966.

6.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 142-B/83, de 23 de Junho.

7.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno, 10 de Maio de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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