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Portaria n.º 302-D/84

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Portaria 302-D/84 1984-05-19

Portaria n.º 302-D/84

de 19 de Maio

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260-E/81, de 2 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, o seguinte

1.º Os n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 752-D/81, de 2 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

9.º Constituem receita ou encargo do Fundo de Abastecimento os diferenciais entre os preços que sejam fixados para fornecimento de ramas pela AGA à indústria refinadora de açúcar e os custos totais das operações de importação de ramas realizadas pelas empresas, nos termos da legislação em vigor, quanto às ramas a fornecer pela AGA, e de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei n.º 19/83, de 21 de Janeiro.

10.º A prestação de contas relativas às importações de ramas de açúcar efectuadas e a efectuar pelos refinadores será feita directamente entre estes e o Fundo de Abastecimento, devendo a AGA pronunciar-se sobre as mesmas.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno.

Assinada em 10 de Maio de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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