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Portaria n.º 87/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 87/84 1984-02-08

Portaria n.º 87/84

de 8 de Fevereiro

Considerando que existem funcionários do Centro Regional de Segurança Social do Porto deslocados nas Delegações de Barcelos, de Guimarães e de Lisboa, áreas geográficas da competência dos Centros Regionais de Segurança Social de Braga e de Lisboa, respectivamente;

Considerando que se encontram em ultimação os mapas/quadros de pessoal dos centros regionais de segurança social, bem como se prevê a curto prazo o final dos respectivos regimes de instalação

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte

1.º As Delegações de Barcelos e de Guimarães, do Centro Regional de Segurança Social do Porto, e o respectivo pessoal são integrados no Centro Regional de Segurança Social de Braga.

2.º A Delegação do Centro Regional de Segurança Social do Porto, que funciona em Lisboa, e o respectivo pessoal são integrados no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1984.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 13 de Janeiro de 1984.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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