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Portaria n.º 1208/2000

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Portaria 1208/2000 2000-12-22

Portaria n.º 1208/2000

de 22 de Dezembro

A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior Particular e Cooperativo, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Considerando o disposto na Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

Portaria 1208/2000 2000-12-22

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

Portaria 1208/2000 2000-12-22

Regulamentação

O curso ora autorizado rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

Portaria 1208/2000 2000-12-22

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Portaria 1208/2000 2000-12-22

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.

Portaria 1208/2000 2000-12-22

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

Portaria 1208/2000 2000-12-22

Condições de acesso

As condições de acesso são as fixadas nos termos da lei.

Portaria 1208/2000 2000-12-22

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Portaria 1208/2000 2000-12-22

Vagas para o ano lectivo de 2000-2001

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 é fixado em 50.

Portaria 1208/2000 2000-12-22

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Dezembro de 2000.

ANEXO

Escola Superior de Saúde Egas Moniz

Curso de Fisioterapia

(ver quadros no documento original)

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