Legislator Case Law & Legislation
660487 PT

Decreto-Lei n.º 329/2000

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 329/2000 2000-12-22

Decreto-Lei n.º 329/2000

de 22 de Dezembro

A solução para os problemas de saneamento da barrinha de Esmoriz impõe o alargamento aos municípios de Espinho e Santa Maria da Feira do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, criado pelo Decreto-Lei n.º 101/97, de 26 de Abril, o qual abrange já o município de Ovar.

Após este alargamento, o sistema multimunicipal passa a abranger os municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira e Vagos.

São incluídas, ainda, no presente diploma algumas disposições similares às previstas para os demais sistemas multimunicipais, designadamente quanto à possibilidade de serem utilizadores do sistema, para além dos municípios, quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, no caso de recolha directa de efluentes integrada no sistema.

Considerando o resultado das consultas feitas junto dos municípios de Espinho e Santa Maria da Feira

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 329/2000 2000-12-22

O sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, criado pelo Decreto-Lei n.º 101/97, de 26 de Abril, adiante designado por sistema, é alargado aos municípios de Espinho e Santa Maria da Feira.

Decreto-Lei 329/2000 2000-12-22

1 - O sistema poderá ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.

2 - O interesse público referido no número anterior é reconhecido por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob proposta da sociedade concessionária do sistema e ouvidos os municípios referidos no artigo anterior e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 101/97, de 26 de Abril.

3 - São também considerados utilizadores do sistema, para além dos municípios abrangidos pelo mesmo, quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, no caso da recolha directa de efluentes integrada no sistema, sendo obrigatória para os mesmos a ligação a este, mediante contrato a celebrar com a respectiva concessionária.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 7 de Dezembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Dezembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →