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Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2006

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Resolução do Conselho de Ministros 47/2006 2006-05-04

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2006

Em 28 de Dezembro de 2000, foi celebrado entre o Estado Português, a EPCOS, A. G., e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., um contrato de investimento que tem por objecto a criação, na unidade desta última sociedade em Évora, de cinco novas linhas de produção para o fabrico de chips condensadores com electrólito de tântalo.

O grupo EPCOS negociou, recentemente, a alienação ao grupo norte-americano KEMET da sua unidade de negócio de condensadores de tântalo que engloba a unidade industrial da EPCOS portuguesa.

Em resultado desse acordo, a participação detida pela EPCOS, A. G., no capital social da EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., foi transmitida à Kemet Electronics Corporation, sociedade do grupo KEMET.

Tendo em consideração que o grupo KEMET é reconhecido como líder mundial da indústria de condensadores de tântalo e importante produtor de condensadores cerâmicos, o Estado Português entendeu que o referido grupo reúne as capacidades tecnológicas e financeiras que lhe permitirão apoiar a boa execução do projecto em curso e que existem potenciais sinergias positivas com a unidade da EPCOS em Évora que a prazo poderão conduzir ao incremento da posição no mercado desta sociedade portuguesa.

Torna-se, contudo, necessária a formalização pela Kemet Corporation e pela Kemet Electronics Corporation da assunção da posição contratual da EPCOS, A. G., na qualidade de casa-mãe e sócia da EPCOS e a respectiva vinculação aos compromissos e obrigações constantes do contrato de investimento e seus anexos.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e ao seu anexo contrato de concessão de benefícios fiscais, que passam a integrar os contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais outorgados em 28 de Dezembro de 2000 e que são celebrados entre o Estado Português, representado respectivamente pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., e pelo Ministro de Estado e das Finanças, a Kemet Corporation, a Kemet Electronics Corporation e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Abril de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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