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Portaria n.º 99/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 99/84 1984-02-15

Portaria n.º 99/84

de 15 de Fevereiro

Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços e organismos utilizadores se deve processar em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo à Portaria n.º 427/82, de 28 de Abril, seja substituído pelo seguinte

MAPA I

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida.

Assinada em 31 de Janeiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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