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Portaria n.º 101/84

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Portaria 101/84 1984-02-15

Portaria n.º 101/84

de 15 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, a constituição heráldica das armas, selo e estandarte do Município da Amadora, nos termos seguintes

Armas. - Campo de verde, tendo em faixa um aqueduto de 3 arcos, de prata, lavrada de negro.

Em chefe, manga de vento enfunada de prata, posta em banda, colocada à dextra, com haste e rolamentos de ouro e ferros de negro; brocante sobre esta e colocada à sinistra, hélice de avião com cubo de vermelho e 2 pás de ouro, posta em contrabanda, com cores e metais entrecambados.

Em contrachefe, romãzeiro de 3 ramos, arrancado, florido e frutado de ouro, com bagas de fruto vermelho.

Coroa mural de 5 torres de prata.

Estandarte. - Gironado de 8 peças de verde e preto. Listel sotoposto ao brasão, com os dizeres: «Cidade da Amadora». Cordão de borlas de verde e prata; haste de ouro.

Selo. - Circular, contendo o mesmo arranjo heráldico, sem identificação de cores e metais. Circundante e dentro de um segundo círculo as palavras: «Cidade da Amadora» ou «Câmara Municipal da Amadora».

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 20 de Janeiro de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

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