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Portaria n.º 100/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 100/84 1984-02-15

Portaria n.º 100/84

de 15 de Fevereiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Estudos e Protecção da Saúde e Segurança se torna justificado que a escolha do respectivo chefe de divisão recaia sobre um licenciado com competência profissional naquela área e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura das carreiras.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1984.

O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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