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Portaria n.º 857/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 857/93 1993-09-14

Portaria n.º 857/93

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 447/92, de 29 de Maio, foi aprovado o quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Verificando-se que o referido quadro contém uma incorrecção na designação de uma especialidade e uma lacuna no elenco das valências integradas no Departamento de Oncologia Médica, importa proceder à sua rectificação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 447/92, de 29 de Maio, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 5 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

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