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Decreto-Lei n.º 182/2003

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 182/2003 2003-08-16

Decreto-Lei n.º 182/2003

de 16 de Agosto

O plano rodoviário nacional (PRN), instituído pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, e alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, por apreciação parlamentar, veio definir a rede rodoviária nacional, constituída pelas redes fundamental e complementar.

O desenvolvimento de novas infra-estruturas rodoviárias determina que se proceda a uma actualização do PRN, de modo a ajustar as designações e correspondentes descritivos, bem como redefinir e reclassificar algumas infra-estruturas.

Estas alterações traduzem uma melhoria das condições da ocupação do solo e do ordenamento do território, tendo sempre subjacente a minimização dos impactes ambientais, o interesse público e das populações em particular, para além de permitirem optimizar a gestão da rede rodoviária nacional.

Por isso, no âmbito das alterações de classificação de infra-estruturas rodoviárias, torna-se necessário

Desclassificar as estradas sobrepostas aos corredores dos IC 9, IC 11, IC 12, IC 13, IC 32 e IC 35 e proceder, consequentemente, à sua transferência para os patrimónios municipais;

Classificar o eixo Norte-Sul, integrando-o no IP 7, de modo a criar uma articulação desta via com a CRIL (IC 17), para dar continuidade à rede rodoviária nacional;

Classificar o lanço do IC 20 entre a Costa da Caparica e o IC 32 como estrada regional 377-2, para um melhor enquadramento da realidade existente;

Classificar o lanço entre Alto da Guerra e Mitrena como EN 10-8, para garantir a acessibilidade ao porto de Setúbal.

Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as comissões de coordenação regionais e o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 182/2003 2003-08-16

Alterações ao plano rodoviário nacional

As listas I, II, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, com as alterações decorrentes da Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, que definiu o plano rodoviário nacional (PRN), são objecto das seguintes modificações

a) São alteradas as seguintes estradas

Rede nacional

LISTA I

Rede fundamental (itinerários principais)

(ver lista no documento original)

LISTA II

Rede complementar (itinerários complementares)

(ver lista no documento original)

LISTA III

Rede complementar (estradas nacionais)

(ver lista no documento original)

LISTA IV

Rede nacional de auto-estradas

(ver lista no documento original)

LISTA V

Estradas regionais

(ver lista no documento original)

b) São acrescentadas as seguintes estradas

LISTA III

Rede complementar (estradas nacionais)

(ver lista no documento original)

LISTA V

Estradas regionais

(ver lista no documento original)

c) São retiradas as seguintes estradas

LISTA III

Rede complementar (estradas nacionais)

(ver lista no documento original)

LISTA V

Estradas regionais

(ver lista no documento original)

Decreto-Lei 182/2003 2003-08-16

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Promulgado em 24 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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