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Portaria n.º 17/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 17/84 1984-01-12

Portaria n.º 17/84

de 12 de Janeiro

Considerando a redacção dada ao artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), pelo Decreto-Lei n.º 527/75, de 25 de Setembro, e pela Portaria n.º 1012-O/82, de 29 de Outubro;

Considerando que a redacção dada pela Portaria n.º 1012-O/82, de 29 de Outubro, ao n.º 10) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, não teve em consideração a rectificação de 26 de Abril de 1976 ao referido Decreto-Lei n.º 527/75, de 25 de Setembro;

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º O n.º 10) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1012-O/82, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 17/84 1984-01-12

...

a) ...

b) ...

10) Façam parte dos quadros ou das dotações do Instituto de Altos Estudos Militares da Academia Militar, do Colégio Militar, do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, do Instituto Superior Militar, do Serviço Cartográfico do Exército e da Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades e respectiva Repartição de Contas, sem prejuízo do disposto no n.º 9).

2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 30 de Dezembro de 1983.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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