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Portaria n.º 21/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21/84 1984-01-13

Portaria n.º 21/84

de 13 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte

1.º Ao n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 429/80, de 24 de Julho, é aditada uma alínea c), com a seguinte redacção

c) Em caso de extinção ou suspensão de inscrições no curso para o qual o candidato realizou o exame

I) Para efeitos de candidatura a curso da mesma natureza ministrado no mesmo estabelecimento, desde que tenha sido idêntica para os 2 cursos a prova específica a que se refere a alínea c) do artigo 7.º e tenha o parecer favorável do conselho científico;

II) Para efeitos de candidatura a curso equivalente em outro estabelecimento, desde que o conselho científico do estabelecimento de destino, ouvido o conselho científico do estabelecimento onde foi realizado o exame e após análise do processo individual do candidato, dê parecer favorável.

2.º O disposto na presente portaria aplica-se à candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1983-1984.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Dezembro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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