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Decreto-Lei n.º 18/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 18/84 1984-01-14

Decreto-Lei n.º 18/84

de 14 de Janeiro

A Companhia Nacional de Bailado encontra-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/82, de 26 de Novembro, a funcionar em regime de instalação. O prazo legalmente fixado para a duração deste regime de instalação já expirou.

Considerando que se encontram em curso os trabalhos conducentes à criação da Direcção-Geral da Música, no âmbito do Ministério da Cultura, que superintenderá na Companhia Nacional de Bailado;

Tornando-se, no entanto, indispensável obviar à situação de vazio legal em que vem funcionando a Companhia Nacional de Bailado

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 18/84 1984-01-14

É prorrogado por mais 1 ano o prazo previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/82, de 26 de Novembro, pelo qual a Companhia Nacional de Bailado tem funcionado em regime de instalação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins.

Promulgado em 4 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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