Legislator Case Law & Legislation
660278 PT

Decreto-Lei n.º 16/84

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 16/84 1984-01-14

Decreto-Lei n.º 16/84

de 14 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, foi aprovada a Lei Orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social. Para além de fixar os princípios fundamentais quanto à sua natureza e atribuições, património, estrutura orgânica e regime jurídico do pessoal, aquele diploma definiu o processo de transição a seguir até ao termo do regime de instalação e à fixação dos quadros definitivos de pessoal.

As condições necessárias para que esse processo chegue ao seu fim encontram-se praticamente preenchidas, pelo que muito brevemente o Governo espera dar por findo o regime de instalação da maior parte dos centros regionais. Porém, alguns deles necessitam de ver o seu período de instalação prorrogado por um curto período, tendo nomeadamente em conta a integração orgânica e funcional de alguns serviços a que o Governo vai proceder. Trata-se de alguns dos centros regionais que mais cedo entraram em instalação, que o Decreto-Lei n.º 85/83, de 11 de Fevereiro, prorrogou até 19 de Dezembro próximo.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 16/84 1984-01-14

É prorrogado, com efeitos a partir de 19 de Dezembro de 1983 e até 31 de Janeiro de 1984, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Bragança, Porto e Viseu.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 4 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →