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Decreto-Lei n.º 20/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 20/84 1984-01-14

Decreto-Lei n.º 20/84

de 14 de Janeiro

Considerando a conveniência de complementar as normas estabelecidas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959, que criou os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 20/84 1984-01-14

Ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43420, de 22 de Dezembro de 1960, é aditada a seguinte alínea

l) Quaisquer emolumentos e taxas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 4 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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