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Portaria n.º 28/84

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Portaria 28/84 1984-01-16

Portaria n.º 28/84

de 16 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, instituir na Academia das Ciências de Lisboa o Prémio António Alves de Carvalho Fernandes, cujo regulamento, aprovado pela presente portaria, se publica em anexo.

Ministério da Cultura.

Assinada em 19 de Dezembro de 1983.

O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.

ANEXO

Regulamento do Prémio António Alves de Carvalho Fernandes

Portaria 28/84 1984-01-16

O Prémio António Alves de Carvalho Fernandes, no valor de 100000$00, montante bienalmente concedido pela Standard Eléctrica Portuguesa à Academia das Ciências de Lisboa para a sua atribuição, destina-se a estimular trabalhos de investigação científica nos domínios da electrónica e das telecomunicações.

Portaria 28/84 1984-01-16

O prémio será atribuído, de 2 em 2 anos, a uma obra de investigação original num dos domínios referidos no artigo 1.º, publicada no ano da abertura do concurso ou no ano anterior.

Portaria 28/84 1984-01-16

A atribuição do prémio far-se-á mediante concurso realizado nos termos deste Regulamento e da parte aplicável do Regulamento Geral dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 20925, de 23 de Novembro de 1964, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 23151, de 15 de Janeiro de 1968.

Portaria 28/84 1984-01-16

O júri do concurso poderá convidar a tomar parte nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades estranhas à Academia, de reconhecida competência pela sua obra científica nos domínios da electrónica e das telecomunicações.

Portaria 28/84 1984-01-16

No caso de candidatura mediante obra impressa, o concorrente deverá apresentar prova de que a mesma foi publicada no período indicado no edital do concurso.

Portaria 28/84 1984-01-16

O prémio não poderá ser atribuído a obras já anteriormente submetidas a concursos similares.

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