Legislator Case Law & Legislation
660166 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 4/84/A

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto Legislativo Regional 4/84/A 1984-01-16

Decreto Legislativo Regional n.º 4/84/A

Alteração ao Decreto Regional n.º 3/78/A

(enquadramento do orçamento da Região Autónoma dos Açores)

O Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, que define os princípios e regras referentes ao orçamento da Região Autónoma dos Açores, dispõe que a proposta de orçamento será apresentada à Assembleia Regional até 30 de Setembro de cada ano e que tal proposta deverá ser integrada com a proposta do plano regional.

Por outro lado, dispõe o mesmo diploma que a Assembleia votará aquela proposta até 10 de Novembro do ano da sua apresentação.

Iguais prazos eram estabelecidos pelo Decreto Regional n.º 5/78/A, de 28 de Março, para a apresentação e votação da proposta do plano regional.

Com a recente publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 21/83/A, de 28 de Junho, que revogou e substituiu o diploma anteriormente citado, a apresentação da proposta do plano regional e a respectiva votação passaram a ser feitas, respectivamente, até 20 de Outubro e durante o período legislativo de Novembro de cada ano.

Torna-se, pois, necessário alterar o Decreto Regional n.º 3/78/A, já citado, uniformizando aqueles prazos, por forma a garantir que a apresentação e votação das propostas de orçamento e do plano sejam feitas de forma integrada.

Assim

A Assembleia Regional dos Açores, nos termos do artigo 229.º, alínea a), da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 4/84/A 1984-01-16

Os artigos 9.º e 11.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto Legislativo Regional 4/84/A 1984-01-16

A proposta de orçamento regional para 1984 fica sujeita ao disposto no presente diploma.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 20 Setembro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em 20 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Decreto Legislativo Regional 4/84/A 1984-01-16

1 - O Governo Regional apresentará à Assembleia Regional até 20 de Outubro de cada ano a proposta de orçamento para o ano económico seguinte, a qual será integrada com a proposta do plano regional.

2 - A proposta de orçamento referida no número anterior deverá ter em conta as orientações do plano regional a médio prazo.

Decreto Legislativo Regional 4/84/A 1984-01-16

A Assembleia Regional votará a proposta de orçamento no seu período legislativo de Novembro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →