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Portaria n.º 31/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 31/84 1984-01-17

Portaria n.º 31/84

de 17 de Janeiro

A publicação da Portaria n.º 523-A/79, de 27 de Setembro, sendo um primeiro ajustamento do pessoal operário do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), não teve em conta a publicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, todavia já em vigor, do que resultou uma situação de desigualdade entre o pessoal da carreira operária do LNETI e o pessoal de outras carreiras a quem as letras previstas no Decreto-Lei n.º 191-C/79 se aplicam automaticamente.

Portanto, numa primeira fase de adaptação das carreiras previstas na lei orgânica do LNETI ao disposto no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, altera-se o normativo da Portaria n.º 523-A/79, de 27 de Setembro.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro anexo à Portaria n.º 523-A/79, de 27 de Setembro, é alterado pela forma constante do quadro anexo a esta portaria.

2.º A alteração ao quadro referida no número anterior reporta a sua eficácia ao momento em que a harmonização de categorias se efectivou.

3.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por conta de excedentes das verbas inscritas no orçamento do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 30 de Dezembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexo a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

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