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Portaria n.º 37/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 37/84 1984-01-19

Portaria n.º 37/84

de 19 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º São criados no quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral da Indústria, constante da Portaria n.º 247/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1983, os seguintes lugares

Assessores letra B - 2;

Assessores letra C - 5.

2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 29 de Dezembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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