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Portaria n.º 41/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 41/84 1984-01-19

Portaria n.º 41/84

de 19 de Janeiro

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, fixar a zona de protecção ao Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, de harmonia com a planta anexa a esta portaria.

Dentro da zona de protecção atrás referida e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar as edificações do conjunto do Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que pela sua utilização perturbem o funcionamento do Hospital, através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 27 de Dezembro de 1983.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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