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Portaria n.º 284/2014

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 284/2014 2014-12-31

Portaria n.º 284/2014

de 31 de dezembro

A identificação dos rendimentos dos trabalhadores independentes, para efeitos do seu enquadramento e de apuramento dos respetivos rendimentos no âmbito do regime de segurança social próprio, efetuada ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar, determinou a aprovação do formulário designado por Anexo SS, integrado na declaração Modelo 3 de IRS da Autoridade Tributária, Modelo RC 3048-DGSS.

As alterações introduzidas ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, no que respeita ao enquadramento dos trabalhadores independentes e à determinação da forma de apuramento das entidades contratantes, determina a necessidade de reformulação do referido Anexo SS, bem como das respetivas Instruções de Preenchimento, mantendo-se em execução os procedimentos interoperacionais posteriores entre as duas administrações.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte

Portaria 284/2014 2014-12-31

Objeto

É aprovado o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento, anexos à presente Portaria e que dela fazem parte integrante, que se destinam a ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2015.

Portaria 284/2014 2014-12-31

Cumprimento da obrigação

O anexo referido no artigo anterior deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, devendo, para o efeito, o declarante proceder da seguinte forma

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponha de senha de acesso, no Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido Portal.

Portaria 284/2014 2014-12-31

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 103/2013, de 11 de março.

Portaria 284/2014 2014-12-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 19 de dezembro de 2014.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

ANEXO

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