Legislator Case Law & Legislation
660123 PT

Portaria n.º 805/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 805/2003 2003-08-13

Portaria n.º 805/2003

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 892/94, 880/97 e 583/98, respectivamente de 3 de Outubro, 10 de Setembro e 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Romeira, a zona de caça associativa da Romeira (processo n.º 580-DGF), situada no município de Santarém, com a área de 706,2082 ha, válida até 5 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Romeira (processo n.º 580-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Romeira, Tremês e Várzea, município de Santarém, com a área de 659,0814 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →