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Portaria n.º 811/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 811/2003 2003-08-13

Portaria n.º 811/2003

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 468/97, de 1 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 838/97 e 1094/99, respectivamente de 6 de Setembro e de 17 de Dezembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Cebolais de Cima a zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-DGF), situada nos municípios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão, com uma área de 1486,4470 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 259,2630 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 468/97, de 1 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 838/97 e 1094/99, respectivamente de 6 de Setembro e de 17 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, com uma área de 104,3750 ha, e na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 154,8880 ha, ficando a mesma com uma área total de 1745,71 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É estabelecida uma área condicionada à actividade cinegética, identificada na planta anexa.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 21 de Julho de 2003.

(ver planta no documento original)

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