Portaria n.º 791/2003
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Portaria n.º 791/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-V1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa da Abelheira, processo n.º 1199-DGF, situada no município de Miranda do Douro, com uma área de 1579,3750 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, mantido a sua área inicial.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade, no sentido dessa integração.
Assim
Com fundamento no disposto no n.º 2.º do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 722-V1/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Silva, município de Miranda do Douro, com uma área de 1475,94 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)