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Portaria n.º 1199/2000

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Portaria 1199/2000 2000-12-20

Portaria n.º 1199/2000

de 20 de Dezembro

O Hospital Distrital de Vila Real e o Hospital de Nível I de Peso da Régua são estabelecimentos de diferentes níveis de diferenciação tecnológica, sendo o Hospital de Vila Real referência obrigatória do Hospital de Peso da Régua, e situam-se a curta distância na mesma área geográfica.

A racionalização do seu funcionamento, pelo aproveitamento em conjunto dos recursos humanos e a utilização em comum das suas valências e apoios, traduz-se num reforço de articulação e complementaridade e numa maior rendibilidade e eficiência na prestação de cuidados de saúde.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, e sob proposta do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte

1.º É criado o Centro Hospitalar de Vila Real-Peso da Régua, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, que integra o Hospital Distrital de Vila Real e o Hospital de Nível I de Peso da Régua.

2.º Sem prejuízo das correcções que se revelem necessárias e até à aprovação do respectivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao Centro Hospitalar de Vila Real-Peso da Régua pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, a título de subsídio de exploração, são de valor igual ao somatório do valor dos duodécimos dos hospitais integrados.

3.º Os quadros de pessoal dos Hospitais integrados mantêm-se transitoriamente até à aprovação do quadro de pessoal do Centro Hospitalar.

4.º Mantêm a respectiva validade os concursos de pessoal, bem como os contratos administrativos de provimento ou a termo certo actualmente existentes nos Hospitais integrados.

5.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 21 de Novembro de 2000.

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