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Portaria n.º 281/2014

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 281/2014 2014-12-30

Portaria n.º 281/2014

de 30 de dezembro

Os artigos 47.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014 de 16 de janeiro, e 50.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Por sua vez, o n.º 2 do artigo 138.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, prevê que os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços são atualizados anualmente com base em factores correspondentes aos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014 de 16 de janeiro, do artigo 50.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 2 do artigo 138.º do Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, o seguinte

Portaria 281/2014 2014-12-30

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2014

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2014, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

Portaria 281/2014 2014-12-30

Prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços

O coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços, com referência a 31 de dezembro de 2014, nos termos do n.º 2 do artigo 138.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, corresponde ao coeficiente de desvalorização da moeda fixado pela presente portaria para o ano de 2013, constante do quadro referido no artigo anterior.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Por delegação de S.Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ªSérie, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio, em 18 de dezembro de 2014.

ANEXO

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

(ver documento original)

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