Portaria n.º 1194/2000
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Portaria n.º 1194/2000
de 20 de Dezembro
Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 667-I5/93, de 14 de Julho, concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Degracias a zona de caça associativa de Degracias e Pombalinho, processo n.º 1334-DGF, situada nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure, com uma área de 1980 ha.
Posteriormente, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a concessão da zona de caça regularizada, tendo mantido a sua área inicial.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim
Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 16.º e no artigo 49.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 667-I5/93, de 14 de Julho, passe a ter a seguinte redacção
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure, com uma área de 1968,20 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2000.
(ver planta no documento original)