Legislator Case Law & Legislation
659938 PT

Portaria n.º 420/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 420/2006 2006-05-02

Portaria n.º 420/2006

de 2 de Maio

Pela Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça Caçadores de Barrancos a zona de caça associativa de Barrancos (processo n.º 2677-DGRF), situada no município de Barrancos.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 246,25 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos, com a área de 246,25 ha, ficando a mesma com a área total de 2162 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →